Em 3 de abril de 2025, o Parlamento Europeu adotou uma diretiva que adia as datas de aplicação de certas obrigações relativas à publicação de informações sobre sustentabilidade e ao dever de diligência para as empresas. Esta decisão visa dar mais tempo às empresas para se prepararem para as novas regras, mantendo ao mesmo tempo os objetivos ambientais e sociais da UE.
A União Europeia adotou nos últimos anos duas diretivas importantes: a diretiva sobre a publicação de informações sobre sustentabilidade pelas empresas (CSRD, diretiva 2022/2464) e a diretiva sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD, diretiva 2024/1760). A CSRD obriga as grandes empresas a publicar informações sobre o seu impacto ambiental e social, enquanto a CSDDD lhes impõe identificar e prevenir violações dos direitos humanos e ambientais na sua cadeia de abastecimento. Inicialmente, os Estados-Membros deviam transpor estas diretivas para o direito nacional a partir de 2025-2026. Face às dificuldades práticas encontradas pelas empresas, a Comissão Europeia propôs um adiamento dos prazos.
O Parlamento Europeu aprovou a proposta da Comissão de adiar em dois anos as datas de aplicação para certas categorias de empresas. Concretamente:
O texto adotado é o resultado de um acordo entre o Parlamento e o Conselho (os Estados-Membros), o que significa que se trata da versão final da diretiva (UE) 2025/794. Os Estados-Membros deverão transpor estas novas datas para o seu direito nacional antes de um determinado prazo.
A proposta foi adotada sem votação nominal, o que indica um amplo consenso. Não estão disponíveis detalhes sobre o número de votos a favor, contra ou abstenções.
Para os cidadãos europeus, este adiamento significa que as informações sobre a sustentabilidade das empresas (como a sua pegada de carbono ou práticas sociais) estarão disponíveis um pouco mais tarde do que o previsto. No entanto, os objetivos das diretivas permanecem inalterados: a longo prazo, as empresas terão de ser mais transparentes e responsáveis. Os consumidores poderão assim fazer escolhas mais informadas, e os trabalhadores e comunidades locais estarão melhor protegidos contra abusos. Este prazo adicional permite que as empresas se preparem sem pressa, o que deverá melhorar a qualidade dos relatórios e reduzir os encargos administrativos.
Correspondência aproximada através dos domínios de interesse declarados. Isto não prova influência sobre esta votação.