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Textos Adotados
Aprovado2025-04-03Economia e mercado único

Parlamento Europeu adia obrigações de sustentabilidade para as empresas

10e legislatura · TA-10-2025-0064
Texto adotado
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Texto oficial
Explicação detalhada

Compreender o texto adotado

Em resumo

Em 3 de abril de 2025, o Parlamento Europeu adotou uma diretiva que adia as datas de aplicação de certas obrigações relativas à publicação de informações sobre sustentabilidade e ao dever de diligência para as empresas. Esta decisão visa dar mais tempo às empresas para se prepararem para as novas regras, mantendo ao mesmo tempo os objetivos ambientais e sociais da UE.

Contexto

A União Europeia adotou nos últimos anos duas diretivas importantes: a diretiva sobre a publicação de informações sobre sustentabilidade pelas empresas (CSRD, diretiva 2022/2464) e a diretiva sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD, diretiva 2024/1760). A CSRD obriga as grandes empresas a publicar informações sobre o seu impacto ambiental e social, enquanto a CSDDD lhes impõe identificar e prevenir violações dos direitos humanos e ambientais na sua cadeia de abastecimento. Inicialmente, os Estados-Membros deviam transpor estas diretivas para o direito nacional a partir de 2025-2026. Face às dificuldades práticas encontradas pelas empresas, a Comissão Europeia propôs um adiamento dos prazos.

O que foi decidido

O Parlamento Europeu aprovou a proposta da Comissão de adiar em dois anos as datas de aplicação para certas categorias de empresas. Concretamente:

  • Para a CSRD: as empresas já sujeitas à diretiva (grandes empresas cotadas e não cotadas) deverão aplicar as regras a partir de 2027 em vez de 2025; as pequenas e médias empresas (PME) cotadas terão até 2028 em vez de 2026.
  • Para a CSDDD: as obrigações de dever de diligência para as maiores empresas (mais de 5 000 empregados) aplicar-se-ão a partir de 2028 em vez de 2027; as outras grandes empresas (mais de 1 000 empregados) a partir de 2029 em vez de 2028.

O texto adotado é o resultado de um acordo entre o Parlamento e o Conselho (os Estados-Membros), o que significa que se trata da versão final da diretiva (UE) 2025/794. Os Estados-Membros deverão transpor estas novas datas para o seu direito nacional antes de um determinado prazo.

Resultado da votação

A proposta foi adotada sem votação nominal, o que indica um amplo consenso. Não estão disponíveis detalhes sobre o número de votos a favor, contra ou abstenções.

O que isto significa para os cidadãos

Para os cidadãos europeus, este adiamento significa que as informações sobre a sustentabilidade das empresas (como a sua pegada de carbono ou práticas sociais) estarão disponíveis um pouco mais tarde do que o previsto. No entanto, os objetivos das diretivas permanecem inalterados: a longo prazo, as empresas terão de ser mais transparentes e responsáveis. Os consumidores poderão assim fazer escolhas mais informadas, e os trabalhadores e comunidades locais estarão melhor protegidos contra abusos. Este prazo adicional permite que as empresas se preparem sem pressa, o que deverá melhorar a qualidade dos relatórios e reduzir os encargos administrativos.

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Correspondência aproximada através dos domínios de interesse declarados. Isto não prova influência sobre esta votação.

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