O Parlamento Europeu adotou uma decisão para levantar a imunidade parlamentar de Adam Bielan. A decisão foi tomada após um pedido de um tribunal polaco num processo criminal por difamação. Este processo ilustra como funcionam os procedimentos de imunidade do Parlamento Europeu.
De acordo com o artigo 9.º do Regimento do Parlamento Europeu, os pedidos de levantamento de imunidade só podem ser apresentados por autoridades competentes dos Estados-Membros. O tribunal polaco apresentou o pedido com base numa acusação privada por difamação ao abrigo do artigo 212.º do Código Penal polaco.
A decisão entra em vigor imediatamente após a adoção. A Presidente do Parlamento Europeu assegura a transmissão da decisão às autoridades polacas competentes e a Adam Bielan. O andamento posterior do caso é determinado pelo sistema judicial polaco.
Esta decisão mostra que os membros do Parlamento Europeu não podem usar a imunidade para evitar a responsabilidade por ações não relacionadas com as suas funções parlamentares. O procedimento garante a adesão aos princípios de justiça, protegendo simultaneamente a atividade parlamentar.