O Parlamento Europeu aprovou um acordo com o Bangladesh sobre serviços aéreos. Este acordo regula os voos comerciais entre os países da UE e o Bangladesh, fornecendo uma regulamentação jurídica clara. O acordo aplica-se a operadores aeroportuários, companhias aéreas e passageiros que viajam entre as duas regiões.
O acordo foi elaborado de acordo com o artigo 100.º do Tratado de Lisboa sobre política de transportes e o artigo 218.º sobre acordos internacionais. Os principais objetivos são promover o transporte aéreo seguro e eficiente, garantir igualdade de concorrência e desenvolver ligações económicas entre a UE e o Bangladesh.
O acordo entrará em vigor após ratificação por todos os países participantes. A implementação será supervisionada pela Comissão Europeia em conjunto com os ministérios dos transportes dos países participantes. O Parlamento realizará avaliações regulares da conformidade com o acordo.
O acordo criará mais oportunidades de voo entre a UE e o Bangladesh a preços competitivos. Para os passageiros, isto proporcionará normas de segurança mais elevadas e melhor proteção dos direitos. As companhias aéreas beneficiarão de regras operacionais mais claras, mas terão de cumprir requisitos ambientais e de segurança mais rigorosos.
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