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Textos Adotados
Aprovado2025-02-11

Acordo sobre serviços aéreos entre a União Europeia e o Bangladesh

10e legislatura · TA-10-2025-0008
Texto adotado
A favor
562
97%
Contra
17
3%
Abstenção
3
1%
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O Parlamento Europeu aprovou um acordo com o Bangladesh sobre serviços aéreos. Este acordo regula os voos comerciais entre os países da UE e o Bangladesh, fornecendo uma regulamentação jurídica clara. O acordo aplica-se a operadores aeroportuários, companhias aéreas e passageiros que viajam entre as duas regiões.

Contexto e objetivos

O acordo foi elaborado de acordo com o artigo 100.º do Tratado de Lisboa sobre política de transportes e o artigo 218.º sobre acordos internacionais. Os principais objetivos são promover o transporte aéreo seguro e eficiente, garantir igualdade de concorrência e desenvolver ligações económicas entre a UE e o Bangladesh.

Medidas-chave

  • Regula os direitos de voos comerciais entre a UE e o Bangladesh
  • Estabelece normas de segurança e ambiente
  • Promove a concorrência entre companhias aéreas
  • Garante a proteção dos direitos dos passageiros
  • Regula as taxas aeroportuárias e a fixação de preços

Calendário e implementação

O acordo entrará em vigor após ratificação por todos os países participantes. A implementação será supervisionada pela Comissão Europeia em conjunto com os ministérios dos transportes dos países participantes. O Parlamento realizará avaliações regulares da conformidade com o acordo.

Impacto para cidadãos e atores

O acordo criará mais oportunidades de voo entre a UE e o Bangladesh a preços competitivos. Para os passageiros, isto proporcionará normas de segurança mais elevadas e melhor proteção dos direitos. As companhias aéreas beneficiarão de regras operacionais mais claras, mas terão de cumprir requisitos ambientais e de segurança mais rigorosos.

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