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Textos Adotados
Aprovado2026-09-16Assuntos externos e defesa

O Parlamento aprova o acordo UE-Reino Unido sobre a cooperação em matéria de concorrência

Texto adotado
A favor64095 %
Contra51 %
Abstenção264 %
Não votou00 %
Explicação detalhada

Compreender o texto adotado

Em resumo

O Parlamento Europeu aprovou a celebração do acordo entre a União Europeia e o Reino Unido relativo à cooperação na aplicação do respetivo direito da concorrência. Seguiu a proposta da Comissão, que tinha negociado este acordo. O texto está agora adotado do lado do Parlamento; tornar-se-á lei após a publicação oficial.

01

Contexto

A União Europeia e o Reino Unido negociaram um acordo para cooperar na aplicação das suas regras de concorrência respetivas. Este acordo visa permitir às autoridades da concorrência de ambas as partes trocar informações e coordenar as suas ações quando empresas operam nos dois mercados. A Comissão negociou e propôs celebrar este acordo, e pediu ao Parlamento Europeu para dar a sua aprovação. O Conselho já tinha transmitido o seu pedido de aprovação ao Parlamento.

02

O que foi decidido

  1. 1

    Aprovação do acordoO Parlamento dá a sua aprovação à celebração do acordo entre a União Europeia e o Reino Unido sobre a cooperação na aplicação do respetivo direito da concorrência.

  2. 2

    Transmissão da posiçãoA Presidente do Parlamento é encarregada de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e do Reino Unido.

  3. 3

    Nenhuma alteração do textoO Parlamento não introduziu qualquer alteração ao acordo: votou a favor ou contra o texto tal como negociado, sem propor alterações.

03

Resultado da votação

640A favor5Contra26Abstenção

A votação foi adotada por 640 votos a favor, 5 votos contra e 26 abstenções.

04

O que isto significa para os cidadãos

Este acordo permitirá às autoridades da concorrência da UE e do Reino Unido cooperar mais estreitamente. Concretamente, quando uma empresa é suspeita de práticas anticoncorrenciais que afetam tanto o mercado europeu como o mercado britânico, as duas autoridades poderão trocar informações e coordenar os seus inquéritos. Isto deverá tornar os inquéritos mais eficazes e evitar que comportamentos anticoncorrenciais passem entre as malhas da rede. Para os cidadãos, isto significa uma melhor proteção contra os abusos de posição dominante e os acordos, que podem fazer subir os preços. O acordo não cria novas regras de concorrência: organiza a cooperação entre as autoridades existentes.

Opinion & analysis

Concorrência: o Parlamento aprova a cooperação UE-Reino Unido sem alterar nada

O Parlamento Europeu deu luz verde, por 640 votos a favor, 5 contra e 26 abstenções, ao acordo que organiza a cooperação entre as autoridades da concorrência da União e do Reino Unido. Não alterou nada: aprovou o texto tal como negociado pela Comissão. Um voto massivo que esconde uma questão de fundo: este acordo torna os mercados mais livres, ou acrescenta uma camada de burocracia sem tocar nas verdadeiras barreiras?

Pontos essenciais

  • O Parlamento aprova a conclusão do acordo UE-Reino Unido sobre a cooperação em matéria de direito da concorrência, sem alterações.
  • O acordo permite às autoridades da concorrência de ambas as partes trocar informações e coordenar os seus inquéritos sobre as empresas ativas nos dois mercados.
  • O texto não cria novas regras de concorrência: organiza a cooperação entre autoridades existentes.
  • A Presidente do Parlamento transmitirá a posição ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino Unido.

Uma cooperação útil, mas não uma libertação

O acordo permitirá às autoridades da concorrência da UE e do Reino Unido trocar informações e coordenar as suas ações quando uma empresa é suspeita de práticas anticoncorrenciais que afetam os dois mercados. Concretamente, os inquéritos deverão ser mais eficazes e os comportamentos anticoncorrenciais menos suscetíveis de escapar às malhas da rede. Para os cidadãos, é uma proteção acrescida contra os cartéis e os abusos de posição dominante, que fazem subir os preços.

Mas é preciso ser claro: este acordo não cria nenhuma regra de concorrência nova. Não elimina nenhuma barreira à entrada, não reduz nenhum encargo administrativo para as empresas que querem desenvolver-se na Europa. Acrescenta um canal de comunicação entre burocracias. É útil, mas não é uma política de concorrência orientada para o crescimento. Uma abordagem realmente liberal teria aproveitado a ocasião para colocar uma pergunta simples: porque é que as empresas ainda têm de suportar procedimentos de autorização pesados e fragmentados para operar nos dois mercados?

O custo da lentidão e a ocasião perdida

A cooperação entre autoridades pode reduzir os prazos de inquérito, mas apenas torna mais fluido um sistema que continua fundamentalmente definido pelos legisladores nacionais e europeus. O verdadeiro desafio para os empresários não é a coordenação dos inquéritos, é a previsibilidade e a rapidez das decisões. Cada mês de incerteza regulatória é um projeto de investimento adiado, uma contratação diferida, um mercado não conquistado.

O Parlamento poderia ter aproveitado este voto para exigir à Comissão um relatório sobre os obstáculos concretos à concorrência transfronteiriça, ou para condicionar a sua aprovação a compromissos de simplificação. Não o fez. Aprovou, ponto final. Não é um escândalo, mas é uma ocasião perdida de recordar que a concorrência não é apenas uma questão de polícias, mas antes de tudo um quadro que permite a novos atores entrar e prosperar.

Uma cooperação entre polícias não substitui uma política que abre os mercados.

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