O Parlamento Europeu adotou uma resolução que se opõe ao projeto da Comissão de autorizar a colocação no mercado de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham soja geneticamente modificada GMB151 x DAS-44406-6. Os deputados pedem à Comissão que retire o seu projeto e não autorize esta soja, por falta de provas suficientes sobre o seu impacto a longo prazo. Pedem também uma reforma do procedimento de decisão sobre OGM. Esta votação é a posição do Parlamento sobre este projeto; ainda não se trata de uma lei definitiva.
A Comissão Europeia tencionava autorizar a importação e a colocação no mercado desta soja geneticamente modificada, desenvolvida para resistir a certos nemátodos e tolerar vários herbicidas (glufosinato, 2,4-D, glifosato). A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos emitiu um parecer favorável em 27 de janeiro de 2026, mas o Parlamento considera que este parecer não abrange os efeitos a longo prazo sobre a biodiversidade, a segurança alimentar, os rendimentos dos agricultores e a saúde animal. Uma vez que o comité permanente competente não alcançou uma maioria qualificada em 10 de junho de 2026, o Parlamento decidiu opor-se formalmente ao projeto.
Retirada do projeto solicitadaO Parlamento pede à Comissão que retire o seu projeto de decisão de execução que autoriza esta soja geneticamente modificada.
Sem autorização sem provasPede à Comissão que não autorize a soja, na ausência de provas suficientes sobre a sua incidência a longo prazo na biodiversidade, na segurança dos alimentos, nos meios de subsistência dos agricultores e na saúde animal, segundo a abordagem «Uma só saúde».
Reforma do procedimento de OGMPede à Comissão que apresente sem demora uma proposta legislativa para reformar o procedimento de decisão sobre OGM, a fim de responder às suas objeções repetidas e à ausência de maioria qualificada entre os Estados-Membros.
Excesso de competênciasO Parlamento considera que o projeto da Comissão excede as competências de execução previstas na regulamentação sobre géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados.
Incompatibilidade com o direitoConsidera que o projeto não está em conformidade com o direito da União, pois é incompatível com o objetivo de garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar dos animais, do ambiente e dos interesses dos consumidores.
O Parlamento adotou a resolução por 442 votos a favor, 184 contra e 12 abstenções.
Esta votação significa que a soja geneticamente modificada GMB151 x DAS-44406-6 não será autorizada a ser colocada no mercado por enquanto, a menos que a Comissão ignore a oposição do Parlamento. Para os consumidores, isto reduz o risco de géneros alimentícios ou alimentos para animais que contenham esta soja chegarem ao mercado europeu sem uma avaliação mais aprofundada dos efeitos a longo prazo. Para os agricultores, mantém-se a proibição de importar produtos provenientes de plantas tolerantes a herbicidas proibidos na União, como o glufosinato. O Parlamento pede também uma reforma do procedimento para evitar que este tipo de autorização seja decidido sem maioria qualificada dos Estados-Membros.
O Parlamento Europeu aprovou por 442 votos contra 184 uma objeção ao projeto da Comissão de autorizar a soja geneticamente modificada GMB151 x DAS-44406-6. Não se trata de um debate sobre a ciência, mas sobre o procedimento: uma autorização decidida sem maioria qualificada dos Estados-Membros, com base numa avaliação que não cobre nem os efeitos a longo prazo nem os herbicidas proibidos na União.
O mecanismo é simples e é o verdadeiro tema. Quando o comité permanente não alcança maioria qualificada, a Comissão autoriza por omissão. Ninguém votou a favor, mas o produto entra. O Parlamento contesta esta mecânica: considera que o projeto de decisão excede as competências de execução do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, porque não garante o nível elevado de proteção que esse regulamento exige.
A soja em questão combina dois eventos de transformação e expressa cinco proteínas (Cry14Ab-1, HPPD-4, PAT, AAD-12, 2mEPSPS) para resistir aos nemátodos e tolerar o glufosinato, o 2,4-D e o glifosato. A EFSA emitiu um parecer favorável em 27 de janeiro de 2026, mas indicou ela própria que os efeitos cumulativos e socioeconómicos não eram da sua competência. O Parlamento tira a consequência: sem estudo toxicológico a longo prazo, a autorização assenta numa avaliação parcial.
O glufosinato está classificado como tóxico para a reprodução 1B e proibido na União. Autorizar a importação de plantas tornadas tolerantes a este herbicida cria uma concorrência desleal para os agricultores europeus, que não o podem utilizar. Não é uma questão de princípio abstrato: é um custo direto para quem produz segundo as regras europeias.
O Parlamento não pede apenas a retirada deste projeto. Pede uma proposta legislativa para reformar o procedimento decisório sobre os OGM. É a parte mais útil do texto: enquanto a ausência de maioria qualificada valer como luz verde, o debate repetir-se-á a cada processo, e a Comissão suportará sozinha uma responsabilidade que nenhum voto validou.
Uma reforma conforme ao princípio da subsidiariedade deveria tornar a decisão explícita: ou uma maioria qualificada assume a autorização, ou a autorização é recusada. No estado atual, o contribuinte e o consumidor sofrem uma escolha que ninguém defendeu. O custo da incerteza é real para os importadores e os criadores de gado, que não sabem com que contar de um processo para o outro.
O voto (442 a favor, 184 contra, 12 abstenções) não é uma rejeição da ciência. É uma recusa da ficção procedimental. A Comissão pode ignorar esta objeção. Terá então de explicar por que autoriza uma soja cuja avaliação não cobre nem os efeitos cumulativos nem os herbicidas que ela própria proíbe.
Uma autorização sem maioria não é uma decisão: é uma negação de responsabilidade.
O Parlamento Europeu aprovou por 442 votos contra 184 uma objeção ao projeto da Comissão de autorizar a soja geneticamente modificada GMB151 x DAS-44406-6. Não se trata de um debate sobre a ciência, mas sobre o procedimento: uma autorização decidida sem maioria qualificada dos Estados-Membros, com base numa avaliação que não cobre nem os efeitos a longo prazo nem os herbicidas proibidos na União.
O mecanismo é simples e é o verdadeiro tema. Quando o comité permanente não alcança maioria qualificada, a Comissão autoriza por omissão. Ninguém votou a favor, mas o produto entra. O Parlamento contesta esta mecânica: considera que o projeto de decisão excede as competências de execução do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, porque não garante o nível elevado de proteção que esse regulamento exige.
A soja em questão combina dois eventos de transformação e expressa cinco proteínas (Cry14Ab-1, HPPD-4, PAT, AAD-12, 2mEPSPS) para resistir aos nemátodos e tolerar o glufosinato, o 2,4-D e o glifosato. A EFSA emitiu um parecer favorável em 27 de janeiro de 2026, mas indicou ela própria que os efeitos cumulativos e socioeconómicos não eram da sua competência. O Parlamento tira a consequência: sem estudo toxicológico a longo prazo, a autorização assenta numa avaliação parcial.
O glufosinato está classificado como tóxico para a reprodução 1B e proibido na União. Autorizar a importação de plantas tornadas tolerantes a este herbicida cria uma concorrência desleal para os agricultores europeus, que não o podem utilizar. Não é uma questão de princípio abstrato: é um custo direto para quem produz segundo as regras europeias.
O Parlamento não pede apenas a retirada deste projeto. Pede uma proposta legislativa para reformar o procedimento decisório sobre os OGM. É a parte mais útil do texto: enquanto a ausência de maioria qualificada valer como luz verde, o debate repetir-se-á a cada processo, e a Comissão suportará sozinha uma responsabilidade que nenhum voto validou.
Uma reforma conforme ao princípio da subsidiariedade deveria tornar a decisão explícita: ou uma maioria qualificada assume a autorização, ou a autorização é recusada. No estado atual, o contribuinte e o consumidor sofrem uma escolha que ninguém defendeu. O custo da incerteza é real para os importadores e os criadores de gado, que não sabem com que contar de um processo para o outro.
O voto (442 a favor, 184 contra, 12 abstenções) não é uma rejeição da ciência. É uma recusa da ficção procedimental. A Comissão pode ignorar esta objeção. Terá então de explicar por que autoriza uma soja cuja avaliação não cobre nem os efeitos cumulativos nem os herbicidas que ela própria proíbe.
Uma autorização sem maioria não é uma decisão: é uma negação de responsabilidade.