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Textos Adotados
Aprovado2026-09-15Clima e ambiente

Reserva de estabilidade do mercado: novos limiares para o sistema de comércio de licenças de emissão dos edifícios e transportes

Texto adotado
A favor46770 %
Contra15824 %
Abstenção416 %
Não votou00 %
Explicação detalhada

Compreender o texto adotado

Em resumo

O Parlamento Europeu adotou uma posição que aprova o acordo provisório com o Conselho sobre a reserva de estabilidade do mercado para os edifícios, o transporte rodoviário e outros setores. O texto altera as regras de retirada de licenças: quando o número total de licenças em circulação se situa entre 210 e 260 milhões, são retiradas licenças adicionais da reserva. A quantidade adicional é calculada tomando 100 milhões e deduzindo o dobro da diferença entre o número total de licenças em circulação e 210 milhões. Esta posição deve ainda ser formalmente aprovada pelo Conselho antes de se tornar lei.

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Contexto

A reserva de estabilidade do mercado foi criada para atenuar os desequilíbrios entre a oferta e a procura de licenças de emissão no novo sistema de comércio de licenças para os edifícios, o transporte rodoviário e outros setores. A Comissão tinha proposto alterações específicas dos parâmetros desta reserva a fim de melhorar a previsibilidade do mercado e a estabilidade dos preços nos primeiros anos de funcionamento do sistema. O Parlamento alterou a abordagem da Comissão introduzindo um intervalo de ativação de 210 a 260 milhões de licenças em circulação para retiradas adicionais, e fixando novas regras de publicação e de cálculo.

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O que foi decidido

  1. 1

    Retirada adicional entre 210 e 260 milhõesPara um determinado ano, se o número total de licenças em circulação se situar entre 210 e 260 milhões, são retiradas licenças adicionais da reserva. A quantidade é calculada tomando 100 milhões e deduzindo o dobro da diferença entre o número total de licenças em circulação e 210 milhões.

  2. 2

    Publicação anual a partir de 1 de junho de 2028A Comissão publica anualmente, o mais tardar em 1 de junho do ano seguinte, o número total de licenças em circulação abrangidas pelo capítulo VI bis da Diretiva 2003/87/CE, separadamente das licenças em circulação existentes. A primeira publicação tem lugar o mais tardar em 1 de junho de 2028.

  3. 3

    20 milhões de licenças adicionaisQuando são retiradas licenças da reserva em conformidade com o artigo 30.º nonies, n.º 2, da Diretiva 2003/87/CE, são adicionadas 20 milhões de licenças à quantidade a retirar da reserva.

  4. 4

    Repartição ao longo de três mesesOs volumes a retirar da reserva são repartidos de forma homogénea ao longo de um período de três meses com início o mais tardar dois meses após a data em que as condições foram preenchidas, segundo a publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

  5. 5

    Reexame com integridade ambiental e equidade socialO reexame previsto no artigo 3.º da Decisão 2015/1814 tem em consideração o número de licenças remanescentes, tendo em conta tanto a integridade ambiental como a equidade social.

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Resultado da votação

467A favor158Contra41Abstenção

O Parlamento adotou o texto por 467 votos a favor, 158 votos contra e 41 abstenções (votação eletrónica por chamada nominal).

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O que isto significa para os cidadãos

Esta decisão ajusta o funcionamento da reserva de estabilidade do mercado para o novo sistema de comércio de licenças que abrange os edifícios e o transporte rodoviário. Concretamente, quando o número de licenças em circulação se situa entre 210 e 260 milhões, são retiradas licenças adicionais da reserva e leiloadas, o que pode influenciar os preços do carbono suportados em última instância pelos consumidores e pelas empresas. A publicação anual do número de licenças em circulação a partir de 2028 visa tornar o mercado mais previsível. O texto deve ainda ser formalmente aprovado pelo Conselho antes da sua entrada em vigor.

Opinion & analysis

Reserva de estabilidade: o Parlamento inventa um mecanismo de retirada, e o contribuinte pagará

O Parlamento aprovou o acordo provisório sobre a reserva de estabilidade do mercado de carbono dos edifícios e do transporte rodoviário, mas acrescentou-lhe um mecanismo de retirada adicional que a Comissão não tinha previsto: entre 210 e 260 milhões de licenças em circulação, a reserva retira até 100 milhões de licenças, calculadas como 100 milhões menos o dobro do desvio em relação ao limiar de 210 milhões. Isto já não é estabilidade, é gestão discricionária dos preços por formulário.

Pontos essenciais

  • Nova retirada automática: se o total de licenças em circulação se situar entre 210 e 260 milhões, a quantidade retirada é de 100 milhões menos duas vezes a diferença em relação a 210 milhões (100 milhões a 210, zero a 260), acrescentada aos volumes leiloados a partir de 1 de setembro do ano.
  • Publicação anual do total de licenças em circulação até 1 de junho do ano seguinte, primeiro prazo em 1 de junho de 2028, com um método de cálculo fixado (licenças emitidas desde 1 de janeiro de 2028 menos emissões verificadas e licenças anuladas).
  • Quando forem retiradas licenças ao abrigo do artigo 30.º-A, n.º 2, da Diretiva 2003/87/CE, acrescem 20 milhões de licenças suplementares ao volume a retirar, repartidas uniformemente por três meses.
  • O texto é uma posição em primeira leitura que aprova o acordo provisório; ainda tem de ser formalmente adotado pelo Conselho antes de entrar em vigor.

Uma fórmula que decide em vez do mercado

O mecanismo acrescentado ao artigo 1.º-A, n.º 5, não se limita a suavizar: fixa uma inclinação. Com 210 milhões de licenças em circulação, a reserva retira 100 milhões; com 260 milhões, já não retira nenhuma. Entre os dois, cada milhão adicional em circulação reduz a retirada em dois milhões. Por outras palavras, quanto mais o mercado sinaliza um excedente, mais Bruxelas aperta o cerco, e mais sobe o preço do carbono pago pelas famílias e pelos transportadores.

A lógica da reserva era responder a choques de oferta e de procura, não pilotar finamente um preço. Ao gravar uma fórmula num ato legislativo, o Parlamento transforma um instrumento de estabilização numa quase-banco central do carbono, sem mandato democrático para fixar o preço. Aqueles que pagarão o aquecimento e o combustível não têm qualquer meio de contestar a fórmula.

Publicar mais depressa não custa nada, mas não resolve nada

A nova obrigação de publicação anual até 1 de junho, com um primeiro prazo em 2028, é uma boa coisa: a previsibilidade é uma condição do investimento. Mas um calendário de publicação não substitui uma regra simples. O empresário que renova um edifício ou renova uma frota precisa de saber que preço enfrentará durante dez anos, não de ler um total de licenças publicado todas as primaveras.

O verdadeiro custo está noutro lugar: a fórmula de retirada acrescenta uma camada de incerteza regulatória no momento exato em que o sistema arranca. Um investidor que antecipa uma retirada automática acima de 210 milhões integra um prémio de risco nos seus cálculos, e esse prémio reflete-se na renda e no bilhete de transporte.

A abordagem subsidiária teria consistido em deixar a reserva desempenhar o seu papel de amortecedor sobre choques constatados, em publicar os dados e em não inscrever uma inclinação discricionária na lei. O Parlamento preferiu a fórmula.

Uma fórmula de retirada decidida em Bruxelas não estabiliza o mercado: desloca o risco para aqueles que pagam o aquecimento e o combustível.

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