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Textos Adotados
Aprovado2026-09-15Clima e ambiente

Fundo temporário para a descarbonização: os deputados alargam a ajuda aos exportadores

Texto adotado
A favor43364 %
Contra9714 %
Abstenção14622 %
Não votou00 %
Explicação detalhada

Compreender o texto adotado

Em resumo

O Parlamento Europeu adotou alterações que alargam o Fundo temporário para a descarbonização aos operadores a jusante e a novos setores (cereais e cimento), fixando simultaneamente métodos de cálculo e prazos precisos para os pagamentos. O texto altera a proposta inicial da Comissão, que visava apenas os operadores de setores com elevada intensidade de carbono. Trata-se da posição do Parlamento em primeira leitura; o texto final ainda tem de ser negociado com os Estados-Membros.

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Contexto

O Fundo temporário para a descarbonização é um novo instrumento financeiro da União destinado a apoiar as empresas expostas a um risco residual de fuga de carbono nas suas exportações para países terceiros. É financiado pelos 25 % restantes das receitas geradas pela venda de certificados do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (MACF), devendo os 75 % restantes reverter para o orçamento da UE. A Comissão tinha proposto limitar este apoio aos operadores de setores com elevada intensidade de carbono. O Parlamento adotou alterações que alargam consideravelmente o âmbito dos beneficiários e precisam as regras de cálculo e de pagamento.

02

O que foi decidido

  1. 1

    Alargamento dos beneficiáriosO apoio já não se destina apenas aos operadores de setores com elevada intensidade de carbono, mas também aos operadores a jusante, incluindo nos setores dos cereais e do cimento, que se vêm juntar ao alumínio, aos adubos, ao ferro e ao aço.

  2. 2

    Método de cálculo precisadoO montante da ajuda é calculado em função do volume das mercadorias exportadas, do teor de CO2 dos fatores de produção ou precursores abrangidos pelo MACF utilizados para as produzir, e do preço médio anual dos certificados MACF no período de referência, com um ajustamento para as licenças gratuitas.

  3. 3

    Elegibilidade retroativa a 1 de janeiro de 2026As medidas adotadas antes da entrada em vigor do regulamento podem beneficiar de apoio se contribuírem para os objetivos ambientais e tiverem sido realizadas a partir de 1 de janeiro de 2026.

  4. 4

    Decisões da Comissão até finais de 2027 e finais de 2028A Comissão adota as decisões de concessão do apoio o mais tardar em 31 de dezembro de 2027 para as listas recebidas antes de 30 de junho de 2027, e o mais tardar em 31 de dezembro de 2028 para as listas recebidas antes de 30 de junho de 2028.

  5. 5

    Pagamentos aos beneficiários finaisA Comissão transfere o montante total para os Estados-Membros no mês seguinte à decisão, e as autoridades nacionais pagam a ajuda aos beneficiários finais o mais tardar em 31 de março de 2028 ou 31 de março de 2029, consoante a decisão em causa.

03

Resultado da votação

433A favor97Contra146Abstenção

O Parlamento adotou o texto por 433 votos a favor, 97 contra e 146 abstenções, numa votação eletrónica por chamada nominal.

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O que isto significa para os cidadãos

As empresas exportadoras de setores como o alumínio, os adubos, o ferro e o aço, mas também agora os cereais e o cimento, poderão solicitar uma ajuda financeira temporária para compensar o risco de fuga de carbono associado às suas exportações. Os operadores a jusante, que transformam estes materiais, também são elegíveis, o que alarga o número de empresas que podem beneficiar. Os pagamentos estão enquadrados por datas precisas: as primeiras decisões são esperadas antes do final de 2027 e os pagamentos às empresas antes do final de março de 2028. O Fundo é temporário e não põe em causa a revisão do sistema de comércio de licenças de emissão.

Opinion & analysis

Fundo de carbono: o Parlamento alarga a lista de beneficiários, não a lógica

O Parlamento adotou a sua posição em primeira leitura sobre o Fundo temporário para a descarbonização: os operadores a jusante, os cereais e o cimento entram no âmbito, os métodos de cálculo e os prazos de pagamento ficam fixados. É uma extensão do perímetro, não uma mudança de lógica: o dinheiro público continua a compensar um risco que a política comercial da União criou ela própria.

Pontos essenciais

  • Beneficiários alargados: aos operadores de setores com forte intensidade de carbono juntam-se os operadores a jusante, com os cereais e o cimento acrescentados ao anexo ao lado do alumínio, dos fertilizantes, do ferro e do aço.
  • Elegibilidade retroativa: as medidas que contribuam para os objetivos ambientais realizadas desde 1 de janeiro de 2026 podem ser apoiadas.
  • Calendário bloqueado: decisões da Comissão até 31 de dezembro de 2027 (listas recebidas antes de 30 de junho de 2027) e 31 de dezembro de 2028, pagamentos aos beneficiários finais até 31 de março de 2028 e 31 de março de 2029.
  • Financiamento: 25 % das receitas dos certificados MACF, em receitas afetadas externas, com derrogação ao regulamento financeiro; as receitas não utilizadas poderão ir para o financiamento climático internacional.

Quem paga, quem recebe, e porque a conta não fecha

O mecanismo é simples de descrever: o MACF, o mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, taxa o carbono contido nas importações. Não taxa as exportações. Uma siderurgia europeia que vende fora da União paga, portanto, o preço do carbono em casa e enfrenta concorrentes que não o pagam. O Fundo colmata essa diferença com 25 % das receitas do MACF, sendo os 75 % restantes propostos como recurso próprio no futuro orçamento 2028-2034.

O Parlamento alarga esta rede: os operadores a jusante, que transformam estes materiais, e dois setores novos, cereais e cimento, juntam-se à lista. Cada adição defende-se isoladamente. Somadas, transformam um dispositivo centrado no risco residual de exportação num balcão largo, alimentado por uma receita cujo montante depende das importações, logo de fatores que ninguém controla.

O cálculo assenta nos volumes exportados, no teor de CO2 dos inputs e no preço médio anual dos certificados, ajustado das licenças gratuitas. A Comissão ainda tem de precisar estes parâmetros por atos de execução. Uma empresa que quer investir não conhece, portanto, nem o montante exato que receberá, nem o método definitivo. Conhece, em contrapartida, o prazo: 31 de março de 2028 para as primeiras decisões.

Três anos, e depois?

O Fundo é temporário por construção: 2027, 2028, 2029, com uma cláusula explícita no texto para que não sirva de precedente na revisão do CELE. Esta prudência é saudável. Mas revela o problema: pede-se a industriais que lancem investimentos pesados, ao longo de várias décadas, apoiando-se num suporte de três anos cuja renovação está explicitamente excluída. O empresário que tem de assinar uma carteira de encomendas de dez anos não precisa de uma subvenção temporária, precisa de saber se o custo do carbono se aplicará aos seus concorrentes estrangeiros.

O Parlamento acrescenta condições: planos de neutralidade climática, critérios sociais, reduções demonstráveis de emissões. No papel, isto orienta o dinheiro para a verdadeira transformação. Na prática, cada condição é um processo adicional, um controlo adicional, um prazo adicional. Para uma PME, o custo de conformidade pode exceder o montante do apoio. O texto prevê, aliás, que a Comissão avalie os obstáculos estruturais das PME à exportação, o que equivale a reconhecer que o dispositivo não as alcança.

A alternativa que ninguém propõe

Uma abordagem fundada na subsidiariedade e no mercado teria feito o inverso: em vez de redistribuir uma receita fiscal entre setores escolhidos em Bruxelas, teria eliminado a distorção na origem. Seja isentando as exportações do custo do carbono, seja acelerando a conclusão de acordos setoriais com os parceiros comerciais, seja deixando os Estados-Membros, que conhecem os seus tecidos industriais, decidir o apoio.

O texto adotado é uma posição em primeira leitura, não um acordo final: o Conselho ainda se tem de pronunciar. Os 433 votos a favor, 97 contra e 146 abstenções dizem uma maioria larga mas não unânime, e o compromisso que se seguirá dirá se o alargamento sobrevive. O que é certo é que a lista de beneficiários cresce mais depressa do que a solução de fundo.

Não se deslocaliza uma fábrica por falta de uma subvenção, mas por causa de um concorrente que não paga o mesmo carbono.

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