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Textos Adotados
Aprovado2026-06-16Assuntos externos e defesa

Direitos aduaneiros a 0 % sobre certas importações dos Estados Unidos, reembolso desde agosto de 2025

Texto adotado
A favor44468 %
Contra15223 %
Abstenção548 %
Não votou00 %
Explicação detalhada

Compreender o texto adotado

Em resumo

O Parlamento Europeu aprovou um acordo com os governos da UE que suprime os direitos aduaneiros sobre certas mercadorias importadas dos Estados Unidos. Os direitos passam a 0 % para os códigos aduaneiros listados em anexo. As empresas que pagaram direitos entre 1 de agosto de 2025 e a entrada em vigor do texto poderão pedir um reembolso. A medida aplica-se de 1 de agosto de 2025 a 31 de julho de 2030. Este é o texto final acordado com os governos da UE; estes ainda têm de dar a sua aprovação formal antes de se tornar lei.

01

Contexto

Em 2024, as trocas comerciais entre a União Europeia e os Estados Unidos ultrapassaram 1 600 mil milhões de euros e os investimentos cruzados atingiram cerca de 5 300 mil milhões de euros. Em 27 de julho de 2025, foi alcançado um acordo político, seguido de uma declaração conjunta em 21 de agosto de 2025. Para garantir a continuidade do acesso das mercadorias europeias ao mercado americano, a Comissão propôs suprimir os direitos aduaneiros sobre uma lista de produtos. O Parlamento alterou esta proposta adicionando um mecanismo de suspensão e um período de aplicação preciso.

02

O que foi decidido

  1. 1

    Direitos aduaneiros a 0 %Os direitos da pauta aduaneira comum para as mercadorias classificadas sob os códigos da nomenclatura combinada listados em anexo são fixados a 0 %.

  2. 2

    Suspensão possível pela ComissãoA Comissão pode suspender a totalidade ou parte desta isenção se os Estados Unidos não aplicarem a declaração conjunta, comprometerem as relações comerciais ou o acesso ao mercado americano, ou se as circunstâncias objetivas mudarem. A suspensão dura enquanto essas circunstâncias persistirem.

  3. 3

    Reembolso dos direitos pagosAs autoridades aduaneiras nacionais reembolsam, a pedido, os direitos pagos além das taxas previstas no regulamento para as mercadorias importadas entre 1 de agosto de 2025 e a data de entrada em vigor.

  4. 4

    Período de aplicação de cinco anosO regulamento aplica-se de 1 de agosto de 2025 a 31 de julho de 2030. O mais tardar até 31 de janeiro de 2030, a Comissão apresenta uma avaliação dos seus efeitos, nomeadamente sobre os volumes e o valor das exportações americanas para a UE, e pode propor uma prorrogação.

  5. 5

    Informação do Parlamento e do ConselhoA Comissão informa regularmente o Parlamento Europeu e o Conselho das evoluções pertinentes na aplicação do regulamento.

03

Resultado da votação

444A favor152Contra54Abstenção

O Parlamento adotou o texto por 444 votos a favor, 152 votos contra e 54 abstenções (votação eletrónica por chamada nominal).

04

O que isto significa para os cidadãos

Os importadores europeus de produtos listados em anexo deixarão de pagar direitos aduaneiros sobre essas mercadorias. Os que já pagaram direitos entre 1 de agosto de 2025 e a entrada em vigor do texto poderão pedir o reembolso. A medida é temporária: aplica-se até 31 de julho de 2030, com uma avaliação prevista antes do final de janeiro de 2030. Se os Estados Unidos não respeitarem o acordo, a Comissão pode restabelecer os direitos por decisão de execução.

Opinion & analysis

Direitos aduaneiros a 0 %: um acordo comercial assumido, mas revogável

O Parlamento Europeu aprovou, por 444 votos contra 152 e 54 abstenções, um texto que fixa em 0 % os direitos aduaneiros sobre uma lista de mercadorias importadas dos Estados Unidos. Os direitos pagos desde 1 de agosto de 2025 serão reembolsados mediante pedido, e a medida vigora até 31 de julho de 2030. Não é um cheque em branco: a Comissão pode suspender a isenção por ato de execução se Washington não cumprir os seus compromissos. Resta que a suspensão não é automática, e é aí que está o problema.

Pontos essenciais

  • Direitos aduaneiros reduzidos a 0 % para os códigos aduaneiros listados em anexo, com efeito retroativo a 1 de agosto de 2025.
  • Reembolso dos direitos pagos em excesso entre 1 de agosto de 2025 e a entrada em vigor, mediante pedido dos operadores.
  • A Comissão pode suspender a isenção por ato de execução (procedimento de exame) se os Estados Unidos faltarem aos seus compromissos, mas apenas após decisão formal.
  • Avaliação obrigatória antes de 31 de janeiro de 2030, com possibilidade de propor uma prorrogação para além de 31 de julho de 2030.

Um acordo comercial que baixa o custo da troca

A lógica é simples: os direitos aduaneiros são um custo para quem importa, portanto para as empresas e os consumidores europeus. Reduzi-los a 0 % sobre uma lista de produtos é aliviar a fatura dos operadores e preservar o acesso ao mercado americano. O reembolso retroativo desde 1 de agosto de 2025 corrige uma injustiça: quem pagou direitos durante os meses de negociação não será deixado de lado. No plano económico, é um sinal de estabilidade para as cadeias de abastecimento.

O Parlamento não seguiu a Comissão quanto ao mecanismo de suspensão. Obteve que a Comissão possa suspender a isenção por ato de execução, em três casos: incumprimento da declaração conjunta pelos Estados Unidos, provas suficientes de um incumprimento futuro, ou alteração de circunstâncias objetivas. A suspensão dura enquanto essas circunstâncias persistirem. É uma cláusula de salvaguarda, não uma automaticidade. Para as empresas, isso significa que não podem contar com um restabelecimento automático dos direitos em caso de tensão: será necessária uma decisão política, com os prazos que isso implica.

Uma suspensão que continua discricionária

O verdadeiro problema está aí: a Comissão mantém a mão, mas tem de agir por ato de execução, com a assistência do comité das barreiras comerciais e o procedimento de exame. Por outras palavras, se os Estados Unidos violarem o acordo, os direitos não se restabelecem por si próprios. É necessária uma decisão, e essa decisão pode ser lenta. Para um importador, o custo da incerteza é real: tem de antecipar um possível regresso dos direitos sem saber quando. Uma cláusula de suspensão automática, acionada por critérios objetivos, teria reduzido esse risco. O texto prefere a flexibilidade política à regra clara.

O período de aplicação está limitado a cinco anos, de 1 de agosto de 2025 a 31 de julho de 2030. Está prevista uma avaliação antes de 31 de janeiro de 2030, e a Comissão poderá propor uma prorrogação. É uma precaução sensata: permite verificar se o acordo melhorou realmente o acesso ao mercado americano. Mas cria também um novo prazo político. As empresas que investem com esta base terão de integrar essa data-limite nos seus cálculos. Uma abordagem mais liberal teria consistido em tornar a isenção permanente, salvo prova em contrário, em vez de a submeter a uma revisão quinquenal.

A suspensão não é automática: a Comissão pode restabelecer os direitos, mas apenas após decisão formal.

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