O Parlamento Europeu decidiu levantar a imunidade parlamentar de Jana Nagyová para um processo penal na República Checa. A decisão foi adotada em janeiro de 2025 após um longo processo judicial. Diz respeito a alegações de fraude de fundos da UE relacionadas com um período anterior à sua eleição para o parlamento.
O pedido de levantamento de imunidade foi apresentado pelo Tribunal Superior de Praga em julho de 2024. O procedimento baseia-se no Protocolo nº 7 da UE sobre privilégios e imunidades, que estabelece que os membros do parlamento têm os mesmos direitos de imunidade que os membros dos parlamentos nacionais.
A decisão entra em vigor imediatamente após a adoção. A Presidente do Parlamento Europeu transmite a decisão oficial e o relatório da comissão jurídica às autoridades checas competentes. O processo subsequente será conduzido pelos tribunais checos de acordo com a legislação local de processo penal.
A decisão confirma que os parlamentares devem assumir responsabilidade por ações anteriores à sua eleição para o parlamento. Isto reforça o princípio legal de que a imunidade protege apenas a atividade parlamentar, não a atividade pessoal fora das funções do cargo. O procedimento demonstra o funcionamento do sistema jurídico da UE a nível transnacional.