O Parlamento Europeu adotou uma decisão sobre o número, composição e funcionamento das delegações interparlamentares. Esta decisão regula a cooperação parlamentar com países terceiros e organizações internacionais. A decisão entra em vigor imediatamente após a adoção e aplica-se a todas as delegações do Parlamento Europeu.
A decisão baseia-se nos artigos 229 e 230 do Regimento Interno do Parlamento Europeu. O objetivo é garantir um funcionamento claro e eficaz das delegações, bem como otimizar a sua composição de acordo com a divisão regional e especialização.
A decisão entra em vigor imediatamente após a adoção em 2024. É implementada pelo Presidente do Parlamento Europeu, que transmite a decisão ao Conselho, Comissão e Serviço Europeu para a Ação Externa. A decisão substitui a decisão anterior de 17 de julho de 2024.
A decisão melhora a representação do Parlamento Europeu nas assembleias parlamentares internacionais. Garante maior especialização e eficiência na cooperação interparlamentar. Os cidadãos podem esperar uma representação mais consistente da posição do Parlamento Europeu a nível internacional.