Em 17 de dezembro de 2024, o Parlamento Europeu aprovou definitivamente a revogação do regulamento sobre a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL). Esta plataforma, criada em 2013, permitia aos consumidores e profissionais resolver amigavelmente litígios transfronteiriços relacionados com compras em linha. Será definitivamente encerrada.
A plataforma europeia de RLL (Resolução de Litígios em Linha) foi criada pelo regulamento (UE) n.º 524/2013. O seu objetivo era facilitar a resolução extrajudicial de litígios entre consumidores e vendedores em compras em linha noutro país da UE. No entanto, a sua utilização permaneceu muito reduzida: menos de 2 % dos consumidores europeus a utilizaram. Em 2023, a Comissão Europeia propôs a sua revogação, considerando que os custos de manutenção já não se justificavam e que outros instrumentos, como os procedimentos nacionais de mediação, eram mais eficazes.
O Parlamento aprovou a posição do Conselho, que revoga o regulamento de 2013 e altera dois outros regulamentos:
A decisão foi tomada sem votação nominal (votação por braço levantado ou aprovação sem contagem individual).
A resolução legislativa foi aprovada. Não há números de votação disponíveis, pois tratou-se de um processo sem votação nominal.
Concretamente, a partir da entrada em vigor do novo regulamento, a plataforma europeia de RLL deixará de estar acessível. Os consumidores que tenham um problema com uma compra em linha noutro país da UE terão de recorrer às vias de recurso nacionais:
Para os profissionais, isto significa que deixarão de ser obrigados a indicar no seu sítio Web uma ligação para a plataforma europeia. No entanto, devem continuar a cumprir as obrigações nacionais em matéria de mediação.
Esta decisão simplifica o quadro jurídico europeu, mas também reduz uma opção de recurso gratuita e multilingue. Os cidadãos são convidados a informar-se junto do seu centro nacional de consumo para conhecer as alternativas disponíveis.