Análise do voto europeu

LEGISLATURA 10TA-10-2024-0057
2024-12-17

O Parlamento Europeu põe fim à plataforma de resolução de litígios em linha

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Em resumo

Em 17 de dezembro de 2024, o Parlamento Europeu aprovou definitivamente a revogação do regulamento sobre a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL). Esta plataforma, criada em 2013, permitia aos consumidores e profissionais resolver amigavelmente litígios transfronteiriços relacionados com compras em linha. Será definitivamente encerrada.

Contexto

A plataforma europeia de RLL (Resolução de Litígios em Linha) foi criada pelo regulamento (UE) n.º 524/2013. O seu objetivo era facilitar a resolução extrajudicial de litígios entre consumidores e vendedores em compras em linha noutro país da UE. No entanto, a sua utilização permaneceu muito reduzida: menos de 2 % dos consumidores europeus a utilizaram. Em 2023, a Comissão Europeia propôs a sua revogação, considerando que os custos de manutenção já não se justificavam e que outros instrumentos, como os procedimentos nacionais de mediação, eram mais eficazes.

O que foi decidido

O Parlamento aprovou a posição do Conselho, que revoga o regulamento de 2013 e altera dois outros regulamentos:

  • Regulamento (UE) 2017/2394 relativo à cooperação em matéria de defesa do consumidor: deixará de fazer referência à plataforma.
  • Regulamento (UE) 2018/1724 relativo ao portal digital único: as informações sobre a plataforma serão suprimidas.

A decisão foi tomada sem votação nominal (votação por braço levantado ou aprovação sem contagem individual).

Resultado da votação

A resolução legislativa foi aprovada. Não há números de votação disponíveis, pois tratou-se de um processo sem votação nominal.

Consequências para os cidadãos

Concretamente, a partir da entrada em vigor do novo regulamento, a plataforma europeia de RLL deixará de estar acessível. Os consumidores que tenham um problema com uma compra em linha noutro país da UE terão de recorrer às vias de recurso nacionais:

  • Os centros nacionais de mediação ou os organismos de resolução extrajudicial de litígios.
  • As autoridades nacionais de defesa do consumidor (através da rede CPC).
  • Os tribunais nacionais, em último recurso.

Para os profissionais, isto significa que deixarão de ser obrigados a indicar no seu sítio Web uma ligação para a plataforma europeia. No entanto, devem continuar a cumprir as obrigações nacionais em matéria de mediação.

Esta decisão simplifica o quadro jurídico europeu, mas também reduz uma opção de recurso gratuita e multilingue. Os cidadãos são convidados a informar-se junto do seu centro nacional de consumo para conhecer as alternativas disponíveis.

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Aprovação sem votação

Este texto foi aprovado sem votação. Os votos individuais dos eurodeputados não estão disponíveis para este tipo de procedimento.
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