O Parlamento Europeu recusou oficialmente a descarga à secretária-geral do Conselho pela execução do orçamento de 2022. Esta decisão foi adotada no contexto de uma falta de cooperação prolongada, em que o Conselho se recusa a fornecer as informações necessárias no procedimento de controlo orçamental. A decisão afeta o Conselho Europeu e o Conselho enquanto instituições da União Europeia.
Com base no artigo 319.º do Tratado de Lisboa, o Parlamento tem o direito exclusivo de conceder a descarga pela execução do orçamento da UE. O objetivo é garantir a transparência na utilização dos fundos orçamentais e o controlo democrático, seguindo os princípios de uma boa gestão financeira.
A decisão entra em vigor imediatamente após a adoção em abril de 2024. O procedimento de descarga é supervisionado com a ajuda do Comité das Regiões Europeu, mas a decisão final é tomada pelo Parlamento. O controlo continuará nos futuros ciclos orçamentais.
A decisão realça a necessidade de maior responsabilização nas instituições da UE. Os cidadãos podem esperar uma transparência melhorada na utilização dos fundos orçamentais. O Conselho terá de melhorar a cooperação com o Parlamento para restaurar a confiança no processo de gestão orçamental.
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