Em 14 de novembro de 2024, o Parlamento Europeu adotou alterações que modificam a data de aplicação do regulamento da União Europeia sobre a desflorestação. O texto, adotado por 371 votos a favor, 240 contra e 30 abstenções, visa adiar a entrada em vigor das obrigações para as empresas e introduzir uma nova categoria de países com «risco nulo» de desflorestação.
O Regulamento (UE) 2023/1115, designado «regulamento sobre a desflorestação», foi adotado em 2023 para combater a desflorestação e a degradação florestal em todo o mundo. Impõe às empresas que colocam no mercado europeu produtos como soja, carne de bovino, óleo de palma, madeira, cacau, café, borracha e alguns dos seus derivados que verifiquem que esses produtos não são provenientes de terras desflorestadas. Estas regras deveriam aplicar-se a partir de uma determinada data, mas surgiram preocupações quanto à capacidade das empresas e das autoridades para as cumprir a tempo.
As alterações adotadas modificam o regulamento inicial em vários pontos:
A votação realizou-se por chamada nominal eletrónica. Resultado: 371 votos a favor, 240 votos contra e 30 abstenções. O texto alterado foi adotado.
Para os consumidores europeus, estas alterações visam garantir que os produtos que compramos (como chocolate, café, couro ou madeira) não contribuem para a desflorestação mundial. O eventual adiamento da aplicação dá mais tempo às empresas para se prepararem, mas poderá atrasar a proteção efetiva das florestas. A criação de uma categoria «risco nulo» poderá facilitar as trocas comerciais com certos países considerados virtuosos, mantendo simultaneamente exigências para os outros. Enquanto cidadão, pode continuar a comprar com confiança, sabendo que estão previstos controlos, mas será necessário aguardar pela aplicação completa para constatar os efeitos concretos no terreno.
Correspondência aproximada através dos domínios de interesse declarados. Isto não prova influência sobre esta votação.