Em 6 de maio de 2025, o Parlamento Europeu votou o levantamento da imunidade parlamentar de Petras Gražulis, deputado europeu lituano. Esta decisão permite que as autoridades judiciais lituanas prossigam com um processo penal contra ele. O Parlamento não considerou que se tratasse de uma tentativa de perseguição política.
Petras Gražulis, eleito deputado europeu em 2024, é alvo de um pedido de levantamento de imunidade apresentado pelas autoridades lituanas. Este pedido diz respeito a factos anteriores ao seu mandato europeu, pelos quais está em curso um processo penal na Lituânia. Em conformidade com o Regimento do Parlamento Europeu, a comissão dos assuntos jurídicos examinou o pedido e concluiu que não existia fumus persecutionis (indício de perseguição política).
Por votação de braço no ar (sem contagem individual), o Parlamento Europeu aprovou o relatório da relatora Pascale Piera (Renew Europe, França) e decidiu levantar a imunidade de Petras Gražulis. Concretamente, isto significa que as autoridades lituanas podem agora instaurar ou prosseguir ações penais contra ele pelos factos abrangidos pelo pedido. O deputado mantém o seu mandato, mas deixa de beneficiar da proteção contra ações judiciais por esses factos específicos.
A votação ocorreu em 6 de maio de 2025, por braço no ar, sem chamada nominal. O texto foi aprovado, mas o número exato de votos a favor, contra e abstenções não foi registado. A decisão está, portanto, validada.
Esta decisão mostra que o Parlamento Europeu garante que os seus membros não estão acima das leis nacionais. A imunidade parlamentar protege os deputados contra ações judiciais abusivas, mas não é absoluta: quando um pedido de levantamento é considerado fundamentado e não político, o Parlamento concede-o. Para os cidadãos, é uma garantia de que os eleitos europeus permanecem sujeitos à justiça do seu país de origem, no respeito do Estado de direito.