O Parlamento Europeu adotou uma decisão sobre a utilização do milho geneticamente modificado DP910521 em produtos alimentares e rações animais. Esta decisão foi tomada em 2024 após longas consultas com instituições científicas e Estados-Membros. A decisão afetará agricultores, produtores alimentares e consumidores em toda a União Europeia.
A decisão baseia-se no Regulamento (CE) N.º 1829/2003 relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados. O principal objetivo é garantir que os produtos geneticamente modificados são seguros para a saúde humana e o ambiente antes da sua introdução no mercado.
A decisão entra em vigor após publicação oficial no Jornal Oficial da União Europeia. A implementação será monitorizada pela Comissão Europeia em conjunto com as autoridades competentes dos Estados-Membros. Será realizada vigilância regular para avaliar os efeitos a longo prazo.
Os agricultores poderão utilizar esta variedade de milho, mas terão de cumprir as restrições de utilização de herbicidas. Os consumidores devem ser informados sobre a composição dos produtos. A comunidade científica deve continuar os estudos sobre os efeitos a longo prazo no ambiente e na saúde.
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