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Textos Adotados
Aprovado2024-12-18

Parlamento aprova a Convenção das Nações Unidas sobre transparência na arbitragem investidor-Estado

10e legislatura · TA-10-2024-0069
Texto adotado
A favor
591
91%
Contra
7
1%
Abstenção
53
8%
Não votou
0
0%
Texto oficial
Explicação detalhada

Compreender o texto adotado

Em resumo

Em 18 de dezembro de 2024, o Parlamento Europeu deu luz verde à conclusão, em nome da União Europeia, da Convenção das Nações Unidas sobre transparência na arbitragem entre investidores e Estados baseada em tratados. Este texto visa tornar mais transparentes os procedimentos de arbitragem que opõem investidores estrangeiros a Estados.

Contexto

A arbitragem entre investidores e Estados (ou ISDS, na sigla em inglês para Investor-State Dispute Settlement) é um mecanismo que permite a uma empresa estrangeira processar um Estado perante um tribunal arbitral privado se considerar que os seus direitos de investidor foram violados. Estes procedimentos são frequentemente criticados pela sua falta de transparência: audiências a portas fechadas, documentos confidenciais, ausência de participação da sociedade civil. A Convenção das Nações Unidas sobre transparência na arbitragem baseada em tratados (designada Convenção de Maurícia) foi adotada em 2014 para colmatar estas lacunas. Aplica as regras de transparência da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (CNUDCI) às arbitragens existentes.

O que foi decidido

O Parlamento Europeu aprovou a decisão do Conselho que autoriza a conclusão da Convenção em nome da UE. Isto significa que a União Europeia poderá aderir oficialmente a este tratado internacional. A relatora, Anna Cavazzini (Verdes/ALE, Alemanha), sublinhou que esta convenção é um passo importante para mais transparência e legitimidade na resolução de litígios entre investidores e Estados. O Parlamento insistiu igualmente na necessidade de reformar profundamente o sistema de arbitragem, apoiando os trabalhos em curso na CNUDCI para criar um tribunal multilateral permanente.

Resultado da votação

A resolução legislativa foi adotada por uma ampla maioria: 591 votos a favor, 7 contra e 53 abstenções. Esta votação confirma o apoio do Parlamento a uma abordagem mais aberta e democrática da arbitragem internacional.

O que isto muda para os cidadãos

Concretamente, a adesão da UE à Convenção de Maurícia tornará obrigatórias as regras de transparência da CNUDCI para todas as arbitragens futuras baseadas em tratados de investimento celebrados pela União. Isto significa:

  • Acesso aos documentos: as peças processuais, as alegações das partes e as decisões serão tornadas públicas.
  • Audiências abertas: as audiências poderão ser acompanhadas pelo público, salvo exceções justificadas (por exemplo, para proteger informações confidenciais).
  • Participação da sociedade civil: as organizações não governamentais poderão apresentar observações (amicus curiae).

Para os cidadãos europeus, trata-se de um avanço em matéria de democracia e responsabilização: as decisões que envolvem dinheiro público e políticas públicas serão menos opacas. O Parlamento continuará a acompanhar o dossier para garantir que a transparência não fique apenas no papel e que o sistema de arbitragem evolua para uma justiça mais equitativa.

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Correspondência aproximada através dos domínios de interesse declarados. Isto não prova influência sobre esta votação.

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