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Textos Adotados
Aprovado2024-11-26

Decisão do Parlamento Europeu sobre a comercialização de algodão geneticamente modificado COT102 na União Europeia

10e legislatura · TA-10-2024-0039
Texto adotado
A favor
496
75%
Contra
143
22%
Abstenção
18
3%
Não votou
0
0%
Texto oficial
Explicação detalhada

Compreender o texto adotado

O Parlamento Europeu adotou uma decisão sobre a comercialização de algodão geneticamente modificado COT102 no mercado da UE. Esta decisão diz respeito a produtos de algodão para produção de alimentos e rações animais. A decisão foi tomada após avaliações científicas e comentários dos Estados-Membros.

Contexto e objetivos

A decisão baseia-se na avaliação de 2023 da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que concluiu que o algodão geneticamente modificado é tão seguro quanto o algodão tradicional. O objetivo é garantir o acesso regulado a estes produtos no mercado da UE, mantendo um alto nível de proteção.

Medidas-chave

  • Permitir a comercialização de produtos de algodão geneticamente modificado COT102 no mercado da UE
  • Regular a utilização destes produtos na produção de alimentos e rações animais
  • Estabelecer requisitos para rotulagem e rastreabilidade dos produtos
  • Garantir monitorização e avaliação contínuas
  • Limitar a utilização apenas à importação, não ao cultivo na UE

Calendário e implementação

A decisão entra em vigor após publicação oficial no Jornal Oficial da UE. A implementação é supervisionada pela Comissão Europeia em conjunto com as autoridades competentes dos Estados-Membros. É estabelecida uma revisão regular para avaliar o impacto a longo prazo.

Impacto para cidadãos e atores

Os produtores de alimentos e representantes da indústria de rações animais terão acesso a matérias-primas adicionais. Os consumidores devem saber que os produtos contêm componentes geneticamente modificados. É enfatizada a necessidade de monitorização contínua, com atenção às questões científicas sobre toxinas Bt e genes de resistência a antibióticos.

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Correspondência aproximada através dos domínios de interesse declarados. Isto não prova influência sobre esta votação.

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