O Parlamento Europeu adotou uma decisão sobre a autorização de importação de soja geneticamente modificada MON 87705 × MON 87708 × MON 89788 no mercado da União Europeia. Esta decisão foi tomada em 2025 após um longo processo de avaliação e aplica-se a produtos alimentares, ingredientes alimentares e rações animais que contenham esta soja ou sejam produzidos a partir dela. A decisão não se aplica ao cultivo desta soja no território da UE.
A decisão foi adotada nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 relativo a alimentos e rações geneticamente modificados. O principal objetivo é garantir que os produtos geneticamente modificados importados cumpram as normas de segurança da UE, respeitando simultaneamente as regras do comércio internacional. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) realizou uma avaliação científica abrangente.
A decisão entra em vigor após publicação oficial no Jornal Oficial da União Europeia. A implementação é supervisionada pela Comissão Europeia em cooperação com as autoridades competentes dos Estados-Membros. É estabelecida vigilância contínua para avaliar o impacto do produto na saúde humana, ambiente e práticas agrícolas. Quaisquer alterações nas condições de utilização requerem avaliação adicional da EFSA.
Os produtores alimentares e importadores poderão utilizar esta soja nos seus produtos, mas com rotulagem obrigatória sobre a modificação genética. Os consumidores receberão informação para poderem fazer escolhas informadas. Os agricultores devem cumprir regras rigorosas de utilização de herbicidas para reduzir riscos ambientais. A comunidade científica continua a monitorizar o impacto a longo prazo do produto na saúde e ambiente.
Nenhum resultado encontrado