O Parlamento Europeu adotou uma decisão sobre a colocação no mercado do milho geneticamente modificado DP915635. Esta decisão diz respeito a géneros alimentícios e alimentos para animais que contenham este milho ou sejam produzidos a partir dele. A decisão foi tomada com base na avaliação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e na legislação existente sobre organismos geneticamente modificados.
A decisão baseia-se no Regulamento (CE) n.º 1829/2003 relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados. O principal objetivo é garantir que os produtos geneticamente modificados colocados no mercado sejam seguros para a saúde humana, animal e para o ambiente. O procedimento inclui uma avaliação científica abrangente antes da concessão da autorização.
A decisão entra em vigor após publicação oficial no Jornal Oficial da União Europeia. A implementação é supervisionada pela Comissão Europeia em cooperação com as autoridades competentes dos Estados-Membros. A monitorização inclui avaliações regulares da segurança do produto e controlos de conformidade para garantir proteção contínua.
Os consumidores terão acesso a opções adicionais de matérias-primas alimentares e para animais com avaliação rigorosa de segurança. Para agricultores e empresas da indústria alimentar, isto garantirá maior disponibilidade de matérias-primas. Todos os produtos geneticamente modificados serão claramente rotulados, garantindo o direito dos consumidores à informação e à escolha.
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