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Textos Adotados
Aprovado2025-05-06

Medidas adotadas pelo Parlamento Europeu para proteção do orçamento da UE e combate à fraude

10e legislatura · TA-10-2025-0075
Texto adotado
A favor
473
73%
Contra
59
9%
Abstenção
114
18%
Não votou
0
0%
Texto oficial
Explicação detalhada

Compreender o texto adotado

O Parlamento Europeu adotou uma resolução sobre a proteção dos interesses financeiros da União Europeia. Este texto analisa medidas de prevenção da fraude e proteção orçamental, com base nos relatórios e atos jurídicos mais recentes. As medidas são particularmente atuais, considerando os grandes volumes de financiamento da UE e a necessidade de garantir a sua utilização eficaz.

Contexto e objetivos

A resolução baseia-se no artigo 325.º do Tratado da UE, que prevê um relatório anual sobre medidas de combate à fraude. Os principais objetivos são melhorar a proteção orçamental, promover uma boa gestão financeira e reforçar a confiança dos cidadãos nas finanças da UE.

Medidas-chave

  • Reforço da cooperação entre o Gabinete Europeu de Luta Antifraude (OLAF), a Procuradoria Europeia e as instituições dos Estados-Membros
  • Registo e análise melhorados de casos de irregularidades e fraude
  • Implementação de sistemas de gestão financeira digital e garantia de interoperabilidade
  • Reforço do cumprimento dos princípios do Estado de direito e mecanismos de condicionalidade
  • Medidas de prevenção da evasão do IVA
  • Implementação eficaz de sistemas de proteção de denunciantes

Calendário e implementação

As medidas estão a ser implementadas de forma contínua, com base nos atos jurídicos existentes. A Comissão e as instituições dos Estados-Membros apresentam relatórios regulares sobre os progressos. O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão incluem estes mecanismos de proteção nas suas atividades.

Impacto para cidadãos e atores

Os cidadãos beneficiam de uma utilização mais eficaz dos fundos públicos e de maior responsabilidade. As empresas e organizações devem cumprir requisitos mais rigorosos de prevenção da corrupção. As instituições dos Estados-Membros devem melhorar a troca de dados e promover uma gestão do financiamento mais transparente.

Transparência · lobbies

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Correspondência aproximada através dos domínios de interesse declarados. Isto não prova influência sobre esta votação.

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