O Parlamento Europeu aprovou um acordo com o Canadá sobre a troca e processamento de dados de passageiros. Este acordo regula como os aeroportos e companhias aéreas fornecem informações de passageiros para prevenção do terrorismo e combate ao crime. A decisão foi tomada no início de 2025 e aplica-se a todos os voos entre a UE e o Canadá.
O acordo foi desenvolvido para melhorar a segurança e cooperação entre a UE e o Canadá. O principal objetivo é uma prevenção mais eficaz do terrorismo e crimes graves, garantindo simultaneamente a proteção dos dados dos passageiros. O acordo baseia-se nos artigos 16.º, 87.º e 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
O acordo entrará em vigor após ratificação por todas as partes envolvidas. A implementação será supervisionada pela Comissão Europeia em conjunto com autoridades competentes dos Estados-Membros e do Canadá. Será realizada uma revisão regular para avaliar a eficácia do acordo e a conformidade com os padrões de proteção de dados.
Para os passageiros, este acordo significa um nível mais elevado de segurança nos voos internacionais, mas também regras mais rigorosas de proteção de dados. As companhias aéreas e aeroportos terão de cumprir novos requisitos relativos ao fornecimento de dados. O acordo promove a cooperação internacional em matéria de segurança, protegendo simultaneamente os direitos fundamentais.
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