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Textos Adotados
Aprovado2025-03-12

Acordo sobre a troca de dados de passageiros entre a União Europeia e o Canadá

10e legislatura · TA-10-2025-0030
Texto adotado
A favor
521
79%
Contra
90
14%
Abstenção
45
7%
Não votou
0
0%
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O Parlamento Europeu aprovou um acordo com o Canadá sobre a troca e processamento de dados de passageiros. Este acordo regula como os aeroportos e companhias aéreas fornecem informações de passageiros para prevenção do terrorismo e combate ao crime. A decisão foi tomada no início de 2025 e aplica-se a todos os voos entre a UE e o Canadá.

Contexto e objetivos

O acordo foi desenvolvido para melhorar a segurança e cooperação entre a UE e o Canadá. O principal objetivo é uma prevenção mais eficaz do terrorismo e crimes graves, garantindo simultaneamente a proteção dos dados dos passageiros. O acordo baseia-se nos artigos 16.º, 87.º e 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Medidas-chave

  • Troca de dados de passageiros (PNR - Passenger Name Record) entre autoridades competentes da UE e do Canadá
  • Regras de processamento e armazenamento de dados que garantem a proteção de dados pessoais
  • Mecanismos de controlo para supervisão da utilização de dados
  • Procedimentos de cooperação entre autoridades policiais e de controlo fronteiriço
  • Conformidade com requisitos de proteção de dados de acordo com a legislação da UE

Calendário e implementação

O acordo entrará em vigor após ratificação por todas as partes envolvidas. A implementação será supervisionada pela Comissão Europeia em conjunto com autoridades competentes dos Estados-Membros e do Canadá. Será realizada uma revisão regular para avaliar a eficácia do acordo e a conformidade com os padrões de proteção de dados.

Impacto para cidadãos e atores

Para os passageiros, este acordo significa um nível mais elevado de segurança nos voos internacionais, mas também regras mais rigorosas de proteção de dados. As companhias aéreas e aeroportos terão de cumprir novos requisitos relativos ao fornecimento de dados. O acordo promove a cooperação internacional em matéria de segurança, protegendo simultaneamente os direitos fundamentais.

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